A nova Lei Estadual nº 17.406, de 15 de setembro de 2021, sancionada por João Dória, entrou em vigor em 15 de novembro de 2021, obriga síndicos e responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Os síndicos e responsáveis pelo condomínio, deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei, orientando funcionários e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
A comunicação deverá ser feita, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Deverá ser encaminhada comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública.
Em caso de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial.
Um problema real e social que deve ser combatido, infelizmente, os dados são alarmantes, em especial durante a pandemia, em decorrência do isolamento social e a violência contra mulheres, idosos e crianças ganharam destaque nos principais periódicos do país.
É preciso que a vítima e os vizinhos que presenciarem algum tipo de violência busquem ajuda e denunciem através dos canais disponíveis.
2 Comentários
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Se leis resolvessem ou ao menos ajudasse, o Brasil seria um paraíso, afinal, leis bem intencionadas é o que não falta né continuar lendo